ESTADO DE SANTA CATARINA
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O Vereador que a presente subscreve apresenta ao
Plenário o seguinte Projeto de Lei para apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 122/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI A "CAMPANHA SETEMBRO VERDE" NO MUNICÍPIO
DE VIDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
"Campanha Setembro Verde", a ser realizada, anualmente, no mês de
Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população em relação
a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais,
incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável
e responsável.
Parágrafo único. O Município de Videira deverá promover o engajamento de
escolas, creches, clubes de serviço, entidades, associações, igrejas, órgãos e
sociedade em geral, e desenvolver ações educativas, como palestras, seminários,
atividades culturais e de lazer e discussões relativas ao tema.
Art. 2º Ficam os setores
competentes da municipalidade, autorizados a realizarem todos os procedimentos
necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC,
nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Dezembro de
2017
GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Semelhante a
um Projeto de Lei aprovado na Assembleia do Estado de Santa Catarina, o
presente projeto de lei almeja instituir o mês Setembro Verde, no âmbito do
Município de Videira. O objetivo é promover campanhas de conscientização sobre
hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando a
adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.
Conforme
estatuído na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Videira, é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger
o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; sendo direito
de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Ainda, a
conscientização ambiental, só será possível com percepção e entendimento do
real valor do meio ambiente natural em nossas vidas. Alguns municípios do
Estado já implementaram tal inciativa, trabalharam em diferentes frentes de
atuação, abordando de forma particularizada a preservação do meio ambiente,
consumo consciente e alimentação saudável.
Diante do
exposto, o Vereador que o presente subscreve solicita a apreciação do referido
Projeto de Lei por esta Casa.
GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador