quarta-feira, 31 de maio de 2017

Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de Postos..!!




                 Projeto de Lei nº 36/17 é Aprovado em Primeiro Turno

                        O projeto de lei nº 36/17 dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de Postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis e tenham bombas adulteradas. De autoria do vereador Gilberto Thibes de Campos, o projeto tem como objetivo estabelecer meios legais para penalizar os postos de gasolina, que adulteram combustível, zelando pelo oferecimento do produto adequado ao consumidor.
                       Conforme Thibes, a prática fraudulenta é frequente no país e pode causar danos mecânicos ao veículo, à saúde e meio ambiente, pelo aumento da emissão de poluentes e, consequentemente, danos financeiros ao proprietário. Após a confirmação de adulteração, a administração emitirá a cassação do Alvará de Funcionamento e encaminhará a documentação ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

                     “Conhecido como batismo, esta é uma operação ilegal e danosa ao consumidor e consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, e também dispositivos eletrônicos para burlar o volume vendido. Destacando que a vigência desta lei não representa problema para os empresários sérios do setor que sempre se pautam pela idoneidade do mercado comercial”, comenta Thibes.

Créditos: Bruna Werle

Moção de Apelo pede construção de Casa de Passagem ..!!!

Moção de Apelo pede construção de Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Proposição é de autoria de todos os vereadores e foi encaminhada ao Governo do Estado

                             Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Videira que aconteceu na noite de ontem, 30, os vereadores aprovaram por unanimidade a Moção de Apelo nº 5/17, em turno único de votação, em três projetos de lei, em primeiro turno, e no Projeto de Lei Complementar nº 10/17 em segundo turno.
                             Em turno único de votação, a Moção de Apelo nº 5/17, de autoria de todos os vereadores, pede ao Governador do Estado, Raimundo Colombo, e ao Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina e ao Prefeito Municipal de Videira, Dorival Carlos Borga, para sejam envidados esforços objetivando a construção de uma casa de passagem para mulheres vítimas de violência doméstica.
                            O vereador Gilberto Thibes de Campos, explicou que o pedido surgiu da necessidade de proteção integral à mulher vítima de violência doméstica e familiar, relatada na reunião realizada no início do mês com autoridades competentes e sociedade organizada, onde foi discutido a segurança pública.  
                         “Nessa reunião verificou-se a imprescindibilidade da construção de uma casa de passagem para as mulheres que sofrem agressões, uma vez que, no cenário atual, a vítima acaba retornando para a mesma casa do agressor, o que coloca sua integridade em risco e acaba sendo um fator que coíbe a denúncia por parte das vítimas”, ressalta o vereador.
                           O presidente da Casa, Wilson Paese, ainda afirma que devem haver políticas públicas que visem reprimir e evitar a violência doméstica, criando mecanismos para desvendar os motivos que levam o agressor à prática da violência contra sua parceira, descobrir o motivo pelo qual tantas mulheres se mantém em silêncio diante das agressões, verificar as consequências causadas à mulher e, principalmente, criar instrumentos para proteger a vítima após a denúncia do fato.

Créditos: Bruna Werle 

Moção de Apoio as Mulheres...!!!!

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

                                                       MOÇÃO DE APELO nº 005/2017


Com amparo nas disposições regimentais, respeitosamente submetemos ao Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO, a ser enviada aos Excelentíssimos Governador do Estado de Santa Catarina, Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina e Prefeito Municipal de Videira, com o seguinte teor:


A Câmara Municipal de Vereadores de Videira (SC) apela sejam envidados esforços objetivando a construção de uma casa de passagem para mulheres vítimas de violência doméstica.

                                                            JUSTIFICATIVA

De acordo com o previsto no art. 1º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) o diploma legal cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A proteção da mulher, preconizada pela Lei Maria da Penha, decorre da construção de sua condição, ainda, hipossuficiente no contexto familiar, fruto da cultura vigente, que facilita sua vitimação em situações de violência doméstica, tornando necessária a intervenção do Estado a seu favor, a fim de combater qualquer tipo de violência contra a mulher seja ela: moral, sexual, física, psicológica.

Pautado neste ideal, o Estado tem uma função precípua de, além de reprimir, evitar a violência doméstica, criando mecanismos para desvendar os motivos que levam o agressor à prática da violência contra sua parceira, descobrir o motivo pelo qual tantas mulheres se mantém em silêncio diante das agressões, verificar as consequências causadas à mulher e, principalmente, criar instrumentos para proteger a vítima após a denúncia do fato. Para isso, deve haver uma política pública que vise coibir a violência doméstica e familiar através de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais.

Visando o cumprimento destas premissas e pautados nas informações prestadas por autoridades relacionadas à Segurança Pública em reunião promovida pela Câmara de Vereadores, conforme ata em anexo, verifica-se a imprescindibilidade da construção de casa de passagem para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; uma vez que, no cenário atual, a vítima acaba retornando para a mesma casa do agressor, o que coloca sua integridade em risco e acaba sendo um fator que coíbe a denúncia por parte das vítimas.

Destarte, diante da necessidade de proteção integral à mulher vítima de violência doméstica, bem como a fim de cumprir com seu papel no conjunto articulado de ações para alcançar a eficácia do texto normativo, é imprescindível a construção de casa de passagem para as vítimas de violência doméstica e familiar.


                                                  Sala de Sessões, 30 de Maio de 2017.

                                                                Vereadores Autores




ALBERTINA DE BARROS                                                 CARLOS DEMENEK



EDINEI ANTONIO MENEGON                                        EDSON LUIS BALENA



EDUARDO ALISSON SPORR                                 GILBERTO THIBES DE CAMPOS



JORGE ANTONIO LOPES OLIVEIRA                                     NÉDIO MARTINS



RAFAEL BALESTRIN                                                             RAFAEL PRIGOL



                                             WILSON ANTONIO PAEZE SEGUNDO                                                    

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO..!!!


                        

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA


                O Vereador que o presente subscreve apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei para apreciação:

PROJETO DE LEI Nº 036/2017, DE 19 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDAM COMBUSTÍVEIS E TENHAM BOMBAS ADULTERADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina.                                                                                                                                                                                                                     
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Licença e Funcionamento dos postos instalados no Município de Videira que comprovadamente revendam combustíveis adulterados e que tenham bomba adulterada.
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível e bombas que sofram alteração quanto ao padrão de qualidade e volume, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores e volumétrico.
§ 1º - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao infrator.
§ 2º - Após concluído Processo Administrativo e comprovada a adulteração do combustível ou volume a administração municipal no prazo máximo de 48 horas, expedirá a cassação do Alvará de Funcionamento do posto de combustível infrator e será encaminhada cópia do processo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
§ 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
Art. 3º - A cassação de que trata esta lei impossibilita a concessão de nova licença de funcionamento para a mesma razão social, para o mesmo titular, cônjuge ou parente até terceiro grau, conforme disposto no § 2º art. 2º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo através do PROCON autorizado a manter convênio se necessário com ANP, para atender o disposto do art. 8º da Lei Federal n- 9.478\97.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 2017.




GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador Autor







                                                           JUSTIFICATIVA

O projeto tem por objetivo estabelecer meios legais para penalizar os postos de gasolina que, por ventura, desde que comprovadamente constatado, vendam combustíveis e tenham bombas adulteradas, que sofram alteração quanto ao padrão de qualidade e/ou volume. A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, em virtude dos danos que causa ao motor do veículo, à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou, ainda, pelo aumento do consumo, sonegação de impostos por parte dos postos de combustível, bem como prejuízos relacionados a adulteração da bomba, que registra no equipamento quantidade maior de combustível que a de fato está sendo abastecida.
Embora seja uma prática combatida, a adulteração de combustíveis é frequente em todo o país. O denominado “batismo”, é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool aos combustíveis. Há constatação de que se trata de um procedimento que tem causado danos mecânicos aos veículos e, consequentemente, danos financeiros aos proprietários. Quanto a fraude no volume, o consumidor adquire e paga uma quantidade e leva outra a menor para casa.
Diante dos avanços no combate dessas práticas fraudulentas, a ANP, Receita Federal e demais órgãos públicos relacionados, vêm empreendendo esforços para punir e fechar estabelecimentos dessa natureza, zelando pelo oferecimento do produto adequado para os consumidores. Porém, ainda são frequentes as denúncias noticiando a prática deste artifício, o que denota um flagrante desrespeito ao consumidor.
Ademais, o combustível adulterado, por força do que o Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se vício do produto ou serviço, o qual incide quando há vícios na qualidade ou quantidade do produto ou serviço que afetam o funcionamento, alteram o valor dos mesmos ou os tornam impróprios e inadequados para o consumo. No caso de comercialização de combustível adulterado, aplica-se o inciso II, §6 º do mencionado art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que considera impróprios ao uso e consumo “os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”. Ainda, a conduta resta tipificada penalmente através pela prática do crime previsto na Lei n.º 8.176/1991 e de forma administrativa ao ferir as normas editadas pela ANP, no exercício de sua função de agência reguladora do setor.
A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem combustíveis e revelem bombas adulteradas. Ademais, a vigência da lei, por si só, não representa qualquer problema para os estabelecimentos e empresários do setor, que autuam no mercado pautados em uma atuação idônea.



                                           GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador Autor
                                  

Academia para Bairro Morada do Sol..!!!

                       

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA


                                                              INDICAÇÃO Nº 144/2017

                        Os Vereadores que a presente subscrevem vem na forma regimental, indicar ao Executivo Municipal, para que seja realizada implantação de academia ao ar Livre e Parque Infantil, na Rua da Liberdade, próximo ao nº 62, no Bairro Morada do Sol.


JUSTIFICATIVA

                        A referida indicação justifica-se, pois percebe-se a falta de local apropriado para que os moradores do bairro pratiquem exercícios físicos, e área de lazer para as crianças. Além disso, o bairro fica distante do centro, dificultando o acesso a outras academias, espaços propícios para a prática de atividade esportiva e áreas ou praças de lazer para as crianças brincarem e se desenvolverem. Somos sabedores que exercícios físicos são fundamentais para o aumento da qualidade de vida e, inclusive, da prevenção de doenças, e a instalação de tais aparelhos no bairro, assim como de um parque infantil atuará também como um mecanismo de promoção à saúde.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2017


CARLOS DEMENEK                                   GILBERTO THIBES DE CAMPOS
                    Vereador Autor                                                      Vereador Autor

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Moção de Apelo para Governador e Secretário Estadual de Segurança Pública!!!


Moção de Apelo pede instalação do Batalhão da Polícia Militar em Videira


Na sessão ordinária de ontem, 23, os vereadores da Câmara Municipal de Videira, aprovaram cinco proposições, em turno único, primeiro e segundo turno de votação. Estiveram presente aproximadamente 15 pessoas no auditório da Casa. Os vereadores ainda encaminharam a indicação nº 134/17 ao Executivo, sugerindo alterações nos Estatutos dos servidores municipais.
Em turno único de votação a Moção de Apelo nº 4/2017 de autoria de todos os vereadores, enviada ao Governador do Estado de Santa Catarina e Secretário Estadual de Segurança Pública, pede para que sejam envidados esforços, objetivando a transformação da 1ª Companhia da Polícia Militar de Videira para Batalhão.
Segundo o presidente da Casa, Wilson Paese, a alteração se justifica pela necessidade de maior autonomia administrativa diante das ações da Polícia Militar e incremento nas ações que envolvem a efetiva segurança pública da região. Uma vez que a Companhia atua em uma área de grande abrangência, com vasta zona rural e inúmeras estradas de ligação, as quais são utilizadas como rotas de fuga nas modalidades criminosas.
O vereador Gilberto Thibes de Campos, explicou que a Moção surgiu da necessidade do aumento do número de efetivos na cidade, relatado na reunião realizada no início do mês com autoridades competentes e sociedade organizada, onde foi discutido sobre segurança pública. “Na reunião foi colocado essa necessidade e nós vereadores, nos comprometemos em articular a transformação da Companhia em Batalhão, para solucionar essa deficiência”.

A diferença é que os policiais terão mais autonomia para desenvolver o trabalho e garantir mais segurança na cidade e região. Com a elevação a batalhão, a unidade passará a ter uma estrutura maior, além do aumento da quantidade de efetivo, viaturas e equipamentos. Nos Batalhões, a média de efetivo médio é entre 250 e 1000 militares, enquanto as Companhias, são compostas por entre 60 e 250 militares. 

Créditos: Bruna Werle

Fotos na Câmara!!!




quarta-feira, 24 de maio de 2017

Thibes sugere passeio público e semáforo no centro da cidade!!!

Thibes sugere passeio público e semáforo no centro da cidade
Indicações nº 132/17 e nº 133/17 são apresentadas na noite de ontem, 23

O vereador Gilberto Thibes de Campos, encaminhou na noite de ontem, 23, as indicações nº 132/17 e nº 133/17, que, respectivamente, pedem ao Executivo Municipal, para que seja feito passeios públicos no Loteamento Bonaldo, no bairro Farroupilha e, ao Órgão Executivo de Trânsito de Videira (Ortravi), para que seja colocado um semáforo no centro da cidade.
Thibes explica que a primeira indicação, de nº 134/17, justifica-se devido à falta de passeios públicos na rua Gomercindo Scopel, o que pode ocasionar acidentes, visto a necessidade dos transeuntes utilizarem a pista de rolamento dos veículos.
“Além do que, principalmente nos horários escolares e de atendimento do Posto de Saúde, o número de pedestres aumenta consideravelmente. Bem como em dias chuvosos, cresce ainda mais o perigo que a falta do passeio representa”, afirma.
O vereador solicita que o Executivo providencie o passeio caso os terrenos da extensão sejam de propriedade pública, e sendo particular, que notifique os proprietários para que realizem a construção, uma vez que a melhoria trará mais segurança aos pedestres que circulam no local.
Já a indicação nº 133/17 sugere a implantação de semáforo no entroncamento entre as ruas Vitória, Antônio Fávero e Nicolau Cavon, proporcionando maior segurança, conforto e melhoria no trânsito da área central da cidade. 
Thibes relata que os munícipes, que se utilizam das vias, estão tendo dificuldades ao fazer a conversão no cruzamento, devido à falta de visibilidade, de segurança e de fluidez do trânsito. “Dessa forma, um semáforo ali, contribuirá com a mobilidade dos munícipes, inclusive do transporte coletivo da cidade.”
Créditos: Bruna Werle


terça-feira, 23 de maio de 2017

Indicação Semáforo para Centro!!!!

                       

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA


                                                                  INDICAÇÃO Nº 133/2017

                        O Vereador que a presente subscreve vem na forma regimental, indicar ao Órgão Executivo de Trânsito de Videira – ORTRAVI, para que seja realizado estudo, para implantação de semáforo, no entroncamento entre as Ruas Vitória, Antônio Fávero e Nicolau Cavon, no Centro.

JUSTIFICATIVA

                        A referida indicação justifica-se, devido à reclamação dos munícipes, que se utilizam dessas vias, sendo que estão tendo muitas dificuldades ao fazer a conversão por esse cruzamento, devido a falta de visibilidade, de segurança e de fluidez do trânsito no local acima citado. Sugere-se então a implantação de semáforo, em sincronia com outros já existentes, contribuindo desta forma com a mobilidade dos munícipes, inclusive do transporte coletivo de nossa cidade. Desta maneira, a proposição ora apresentada busca proporcionar maior segurança, conforto e melhorar o trânsito no centro da cidade.


                 Sala das Sessões, 22 de Maio de 2017.



               GILBERTO THIBES DE CAMPOS
             Vereador Autor