quarta-feira, 29 de março de 2017

Sugestão de melhoria para Linha Catani e São Cristovão!!!

Thibes sugere revitalização da Linha Catani e a reforma no ponto de ônibus no bairro São Cristóvão
Vereador encaminha ao Executivo as indicações nº 76/17 e nº 77/17

O primeiro secretário da mesa diretora, vereador Gilberto Thibes de Campos, encaminhou na noite de ontem, 28, as indicações nº 76/17 e nº 77/17 que pedem, respectivamente, ao Executivo Municipal a revitalização da Linha Catani e a reforma no ponto de ônibus na rua Assunção, no bairro São Cristóvão.
A primeira indicação sugere melhorias essenciais na trafegabilidade da Linha Catani. “Com as fortes chuvas a via ficou bastante comprometida, em quase sua totalidade, por isso a necessidade de revitalizar a Linha, incluindo a colocação de bueiros. Lembrando que via é muito utilizada pelas indústrias do local, moradores, estudantes, trabalhadores que se deslocam para seus empregos e produtores que a utilizam para escoamento da produção.”
A segunda indicação sugere ao Executivo melhoria no ponto de ônibus, que segundo o vereador contribuirão significativamente com o aspecto do local e qualidade vida de todos os moradores e usuários. “Sugiro pintura e demais melhorias estruturais e promoção da limpeza no terreno no entorno do ponto, pois está sendo usado como depósito de lixo e entulhos”, justifica o pedido.....

Créditos : Bruna Werle 

Isenção de taxa de inscrição em concurso público municipal é Aprovadol!!

Mesários Voluntários e Doadores de sangue e medula óssea serão isentos de taxa de inscrição em concurso público municipal

PL nº 16/17 de autoria do vereador Thibes foi aprovada por unamidade em segundo turno de votação

Em segundo turno, o projeto de lei nº 16/17, de autoria do vereador Gilberto Thibes de Campos, isenta as taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Videira, aos eleitores convocados e nomeados para servirem a justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, doadores de medula óssea e sangue e dá outras providências. 
O PL tem como objetivo incentivar e valorizar a participação e disponibilizar a população um instrumento que garanta gratuidade a quem participar do processo eleitoral, além de estimular as doações, a fim de reduzir significativamente o déficit de doadores de medula óssea e sangue.
 “Sei que muitas pessoas participam de forma voluntária das eleições, e outras justificam sua ausência por não quererem trabalhar. Assim, estamos garantindo uma forma de recompensa aos que contribuem com o direito fundamental do voto. Também não podemos deixar de incentivar a doação de sangue e de medula, sendo que nos casos de medula, a compatibilidade é de uma em um milhão, e nos casos de sangue, há sempre uma demanda a ser suprida. Lembrando que medula e sangue não são fabricados artificialmente”, destaca o autor do projeto.

Para ter direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, os eleitores convocados na 36 Zona Eleitoral, deverão comprovar o serviço prestado por no mínimo duas eleições consecutivas. Já os doadores de sangue e medula terão de comprovar regularidade de três doações por ano. O vereador explica que a lei passará a vigorar após a sanção do Prefeito. “Para o próximo concurso ou processo seletivo da Prefeitura, o candidato já poderá se beneficiar com a futura lei, não é preciso esperar as próximas eleições ou doação”, ressalta. 

Créditos: Bruna Werle

terça-feira, 28 de março de 2017

Fotos na Câmara





Revitalização na Rua Assunção, Bairro São Cristóvão!!!

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

                                                                 INDICAÇÃO Nº 077/2017

                                   O Vereador que a presente subscreve, vem na forma regimental indicar ao Executivo Municipal para que seja realizada reforma no ponto de ônibus situado na Rua Assunção, Bairro São Cristóvão, bem como seja promovida a limpeza no entorno do mesmo,



                                                                      JUSTIFICATIVA

                                   A referida indicação é solicitação de munícipes considerando a situação que encontra-se o ponto de ônibus, necessitando de pintura e demais melhorias estruturais e promover a limpeza no terreno no entorno do ponto, sendo que o mesmo está sendo usado como depósito de lixo e entulhos. Tais melhorias contribuirão significativamente com o aspecto do local e qualidade vida de todos os moradores e usuários.


                                                 Sala das Sessões, 27 de Março de 2017.


                                                     GILBERTO THIBES DE CAMPOS
                                                                Vereador Autor

Indicação para Revigorar Linha Catani!!

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

INDICAÇÃO Nº 076/2017

                                   O Vereador que a presente subscreve, vem na forma regimental, indicar ao Executivo Municipal para que seja realizado estudo visando promover a revitalização da Linha Catani.



JUSTIFICATIVA

                                   A referida indicação tem por justificativa a necessidade de revitalizar a Linha, incluindo a colocação de bueiros, uma vez que devido às fortes chuvas a mesma ficou bastante comprometida, em quase sua totalidade. Sendo que essa via é muito utilizada pelas indústrias do local, moradores, estudantes, trabalhadores que deslocam para seus empregos e produtores que a utilizam para escoamento da produção. A presente proposição sugere melhorias que são essenciais para todos que se locomovem pela via.


Sala das Sessões, 27 de Março de 2017.


                                                      GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador Autor

Vereadores Indicam Abrigo e Ponto Ônibus para Severino Pasqual..

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

INDICAÇÃO Nº 069/2017


Os Vereadores que a presente subscrevem vem na forma regimental, indicar ao Executivo Municipal, para que seja construído um ponto de ônibus, com abrigo de passageiros, na Rua Severino José Pasqual, Bairro Universitário, nas proximidades da Empresa Café Sevezani.


JUSTIFICATIVA

A referida indicação tem por justificativa atender ao pedido dos moradores, feito através de abaixo assinado, uma vez que muitos utilizam o transporte público urbano para se deslocarem, muitas vezes ao trabalho ou para escolas. Destaca-se que havia um ponto de ônibus no local e que o mesmo foi retirado sem consulta a comunidade que ficou desprovida de tal serviço. É necessário que esse ponto de ônibus seja construído com um abrigo para embarque e desembarque de passageiros, para que estes fiquem protegidos das variações climáticas. Anexo segue o abaixo assinado e solicita-se que a proposição seja analisada com bastante atenção, dada a importância do problema e a necessidade dos munícipes.


Sala das Sessões, 27 de Março de 2017.


 Vereadores Autores



ALBERTINA DE BARROS                                                 CARLOS DEMENEK



EDINEI ANTONIO MENEGON                                        EDSON LUIS BALENA



EDUARDO ALISSON SPORR                      GILBERTO THIBES DE CAMPOS



JORGE ANTONIO LOPES OLIVEIRA                                     NÉDIO MARTINS



RAFAEL BALESTRIN                                                             RAFAEL PRIGOL



WILSON ANTONIO PAEZE SEGUNDO

quarta-feira, 22 de março de 2017

Indicação para Loteamento Alto da Boa Vista e Bairro Floresta...

Loteamento Alto da Boa Vista e Bairro Floresta são mencionados em indicações
Thibes encaminhou duas indicações ao Executivo e Ortravi

O vereador Gilberto Thibes de Campos encaminhou na noite de ontem, 21, as indicações nº 62/17 e 63/17, que respectivamente, pedem ao Executivo Municipal e ao Órgão Trânsito de Videira (Ortravi), para que seja construído um Ponto de Ônibus e faixa de pedestre elevada na rua Getúlio Damo, no Loteamento Alto da Boa Vista, no bairro Nossa Senhora Aparecida, e para que o estacionamento na rua Iomerê, no Bairro Floresta, seja restringido à um lado único da via.
Thibes explica que a indicação nº 62/17, pede um ponto de ônibus devido à necessidade de um abrigo para estudantes, pessoas que utilizam o transporte coletivo e trabalhadores em geral, que tem de esperar expostos ao tempo. “Também solicito a colocação de faixa de pedestre elevada na entrada principal do bairro, oferecendo assim maior segurança aos pedestres, bem como diminuindo a velocidade dos veículos, que se utilizam da via.
            A indicação nº 63/17, tem como objetivo melhorar a fluidez do trânsito, bem como, proporcionar maior segurança e conforto aos motoristas que circulam no local. “Essa é uma reclamação dos munícipes que se utilizam da rua Iomerê, que têm dificuldades ao transitar, pois ao longo da via existem pontos críticos para passagem dos veículos tornando-se perigoso para população em geral”, justifica.

Créditos : Bruna Werle


terça-feira, 21 de março de 2017

PROJETO QUE ISENTA AS TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELETIVOS EM VIDEIRA..

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

O Vereador que o presente subscreve apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei para apreciação:


PROJETO DE LEI Nº 016/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

ISENTA AS TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS PARA SERVIREM À JUSTIÇA ELEITORAL POR OCASIÃO DOS PLEITOS ELEITORAIS, DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina.                                                                                                                                                                                                                     
Faço saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos os eleitores convocados e nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – 36ª Zona Eleitoral – Videira-SC para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Videira-SC.
§ 1º. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – 36ª Zona Eleitoral – Videira-SC como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de delegado de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
§ 2º. Entenda-se como período de eleição, para fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito.
§ 3º. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
§ 4º. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
§ 5º. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, documento este que deverá ser juntado no ato da inscrição.
Art. 2º Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus, por um período de validade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º A isenção do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Videira-SC fica estendida ao doador de medula óssea e o doador regular de sangue.
§ 1º. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize no mínimo três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
§ 2º. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogando-se as disposições em contrário.

                                      Sala das Sessões, 13 de Março de 2017.


                                          GILBERTO THIBES DE CAMPOS

                             Vereador Autor




                                                                                          JUSTIFICATIVA

Inicialmente, quanto a isenção do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Videira-SC aos eleitores convocados e nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – 36ª Zona Eleitoral – Videira-SC para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, é uma forma de incentivar a participação dos eleitores no processo eleitoral e garantir uma forma de recompensa aos que, costumeiramente, contribuem para o direito fundamental do sufrágio universal; uma matéria de relevante interesse público.
Ademais, é recorrente a reclamação de pessoas designadas para trabalhar, nos dias do processo eleitoral, então este projeto de lei objetiva incentivar e valorizar a participação e disponibilizar a população um instrumento que garanta gratuidade a quem participar do processo eleitoral. A norma garante a gratuidade aos beneficiários, sendo que para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, e a vigência será pelo período de quatro anos, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Videira-SC. A fim de respaldar a iniciativa, segue informação prestada pela Justiça Eleitoral sobre o número de mesários que auxiliaram nos trabalhos eleitorais de 2016 no município de Videira-SC.
Quanto a isenção do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal aos doadores de sangue e medula óssea, cumpre ressaltar seu relevantíssimo interesse social, uma vez que milhões de brasileiros estão envolvidos neste processo e seria uma forma de estimular as doações e causar um impacto significativo na redução do déficit de doadores de sangue e medula óssea. Ademais, é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológica, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. A oferta está muito aquém das necessidades, o que tem ocasionado perdas de vida, que poderiam ser evitadas.
Tanto no que se refere ao sangue quanto na medula óssea, a primazia é expandir de forma consistente e sistemática o número de doadores. Desta forma, a proposição é mais uma alternativa para estimular o cadastro e a captação de doadores daquele tecido e do número de doadores regulares de sangue. Ademais, seria uma alternativa para estimular esta prática de tamanha relevância. Cumpre destacar que o projeto em questão não apresenta qualquer cunho pecuniário, não ferindo, desta forma, qualquer preceito constitucional.
Outrossim, cabe esclarecer que taxas de inscrição para concursos públicos não apresentam natureza tributária, apesar do nome, nem podem ser classificadas com o conceito de preço público, e sim como receita. Desta forma, o projeto de lei em questão não fere matéria de competência do Poder Executivo. Quanto à natureza da cobrança, conclui-se que não se trata nem do sentido legal de taxa, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público, e nem de preço público, valores cobrados por entes privados que prestam serviço público, como concessionárias de energia e permissionárias, como empresas de ônibus.



                                              GILBERTO THIBES DE CAMPOS

                                Vereador Autor

 


Indicação de Melhoria na Rua Iomerê...

                      

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                   CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

INDICAÇÃO Nº 063/2017

                                   O Vereador que a presente subscreve vem na forma regimental, indicar ao Órgão Executivo de Trânsito de Videira – ORTRAVI, para que seja realizado estudo analisando a possibilidade de restringir o estacionamento para um lado único da via, na Rua Iomerê, Bairro Floresta.



JUSTIFICATIVA

                                   A referida indicação justifica-se, devido à reclamação dos munícipes que se utilizam dessa rua, uma vez que estão encontrando dificuldades ao transitar, pois ao longo da via existem pontos críticos para passagem dos veículos tornando-se perigoso para população em geral. Desta maneira, a proposição ora apresentada trará mais fluidez ao trânsito, bem como maior segurança e conforto aos motoristas que circulam no local.



                                                 Sala das Sessões, 20 de Março de 2017.



                                                   GILBERTO THIBES DE CAMPOS
Vereador Autor